Marcos Paulo do Couto Brito, engenheiro de segurança do trabalho
A empresa

Couto Engenharia Pericial

Nossa empresa surgiu com o intuito de trabalhar com perícias, em especial com a assistência técnica em perícias de insalubridade e periculosidade. A ideia é ajudar empresas e partes que desejam contratar um assistente técnico para auxiliá-las durante a perícia.

Nossa outra atividade é a apreciação de risco de máquinas e equipamentos conforme a NR 12, com adequação, treinamentos e laudo de conformidade.

Marcos Paulo do Couto Brito é perito e atua no âmbito do TRT 18ª Região. Conhecer a perícia por dentro ajuda a preparar a parte, formular quesitos precisos e analisar o laudo com rigor.

  • Engenheiro de Segurança do TrabalhoFormação em segurança do trabalho
  • Engenheiro CivilCREA 101.674.6792 D/GO
  • Pós-graduação em NR 12Apreciação de risco de máquinas
  • Perito no TRT 18Insalubridade e periculosidade
Propósito, visão e valores

O que orienta o trabalho

PROPÓSITO

Prova técnica sólida

Elevar o padrão técnico das perícias e da segurança de máquinas, com conclusões que se sustentam.

VISÃO

Referência regional

Ser reconhecida em Goiás pela qualidade da assistência técnica e das adequações à NR 12.

VALORES

Ética e rastreabilidade

Responsabilidade técnica, transparência e registro documentado de cada etapa.

COMPROMISSO

Independência

Perito e assistente técnico nunca na mesma causa, com imparcialidade perante o Juízo.

Atuação

Duas divisões, uma equipe técnica

Perícias e assistência técnica

Análise dos autos, quesitos, acompanhamento da diligência e parecer sobre o laudo, em ações trabalhistas com pedidos de insalubridade e periculosidade.

Segurança de máquinas

Apreciação de risco, projeto de redução de risco, treinamentos, procedimentos e laudo de conformidade à NR 12.

Princípios

Como trabalhamos

Rigor técnico

Conclusões baseadas em fatos documentados, na NR 15, na NR 16, na NR 12 e na legislação aplicável, sem opiniões jurídicas fora da competência do engenheiro.

Independência entre as funções

O perito nomeado atua com imparcialidade perante o Juízo, e o assistente técnico atua a serviço de uma das partes. Não exercemos as duas funções no mesmo processo.