O assistente técnico é a voz técnica da parte
Quando se alega insalubridade ou periculosidade, o juiz designa perito habilitado (CLT, art. 195, §2º). O assistente técnico é de confiança da parte e acompanha todo o trabalho do perito.
Perícia designada
O processo tem perícia de insalubridade ou periculosidade e a parte precisa de apoio técnico.
Prazo para indicação
A parte tem 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º).
Laudo apresentado
Após a apresentação do laudo, o assistente técnico tem 15 dias para apresentar seu parecer (CPC, art. 477, §1º).
Revisão da tese técnica
Empresas e escritórios que querem avaliar a consistência técnica do caso antes ou durante o processo.
Do despacho ao parecer técnico
Cinco fases, com documentação objetiva em cada uma.
- Indicação
Leitura da petição inicial, da contestação e dos documentos de saúde e segurança do trabalho, para definir os pontos técnicos da perícia.
CPC, art. 465, §1º - Quesitos
Quesitos técnicos objetivos, voltados à atividade, aos agentes e ao enquadramento na NR 15 e na NR 16.
CPC, art. 465, §1º, III - Diligência
Acompanhamento da vistoria e dos exames do perito, com registro técnico das condições de trabalho.
CPC, art. 466, §2º - Parecer
Parecer técnico sobre o laudo do perito do Juízo, com convergências e divergências fundamentadas.
CPC, art. 477, §1º - Esclarecimentos
Apoio técnico a pedidos de esclarecimentos e a manifestações complementares sobre o laudo.
CPC, art. 477, §§2º e 3º
Insalubridade e periculosidade
Insalubridade (NR 15)
Análise dos agentes presentes na atividade, dos limites de tolerância, da eficácia das medidas de proteção e do tipo de exposição.
Periculosidade (NR 16)
Verificação do enquadramento da atividade e da condição de risco acentuado, com base nos anexos da NR 16 e nos fatos documentados na diligência.
O perito nomeado atua com imparcialidade perante o Juízo, e o assistente técnico atua a serviço de uma das partes. Não exercemos as duas funções no mesmo processo.
O que enviar para a análise
- Número do processo, vara e partes.
- Função do trabalhador, agentes alegados e período contratual.
- Data da intimação, para controle dos prazos de indicação e de parecer.
- Documentos disponíveis, como PGR, LTCAT, PCMSO e fichas de EPI.